domingo, 8 de dezembro de 2013

Educação de Jovens e Adultos

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – HOJE

Ao discorrer uma breve leitura a cerca do PARECER CEB Nº11/2000, percebe-se que a Educação de Jovens e Adultos hoje ainda é uma situação bastante alarmante. Pois mais de um terço dos adultos do mundo não tem acesso ao conhecimento impresso. E em uma tentativa equitativa, é mister ofertar a todas as crianças jovens e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de equidade e aprendizagem, colocado pela Declaração Mundial sobre a Educação para Todos.
Uma nova concepção de educação de jovens e de adultos, ganhou-se significação na Constituição por meio do processo de redemocratização dos anos 80. Muitos segmentos sociais identificados com a EJA, abraçaram essa causa, no sentido de reparar e ampliar a noção de direito ao ensino fundamental extensivo aos adultos, inserida na Constituição desde 1934. Nesta orientação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) supre a expressão supletivo, mas, mantêm o termo supletivo para exames, e, em seus artigos 37 e 38 em vigor dão a EJA uma dignidade própria, extinguindo a externalidade com relação ao assinado como regular, conforme o art. 4º VII da LDB, quanto ao dever do ESTADO com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

oferta de educação regular para jovens, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

É preciso valorizar os saberes culturais, sociais, as suas experiências adquiridas ao longo da vida, pelo alunos da EJA, na elaboração da proposta pedagógica. E a Constituição nº 20 de 1998 alterou o teor do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal para a seguinte redação: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. E o estudo noturno tornou-se obrigação do Estado, em condições adequadas, pelo art. 54, VI da Lei 8.069/90 conforme as adequações do adolescente trabalhador. Desde que a Educação de Jovens e Adultos passou a fazer parte constitutiva da Lei de Diretrizes e Bases, esta tornou-se modalidade da educação básica e passa a ser direito público subjetivo na etapa do Ensino Fundamental. A atual LDB abriga no seu Título V (Dos Níveis e Modalidades de Educação e Ensino), capítulo II (Da Educação Básica) a seção V denominada Da Educação de Jovens e Adultos. E os artigos 37 e 38 compõem esta seção. Então, a EJA é uma modalidade da educação básica, nas suas etapas fundamentais e média.
Os exames da EJA devem ser avaliados de acordo com o art. 9º, VI da LDB, que primam pela qualidade, pelo rigor e pela sua adequação. Também os exames só poderão ser oferecidos por instituições que tenham obtido autorização, credenciamento específico, de acordo com o art. 7º, o art. 10, VI, o art. 17, III, o art.. 18, I da LDB, e no caso de educação à distância, consoante o Decreto nº 2.494/98.


BASES HISTÓRICAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
Numa breve análise constatou-se que a Educação de Jovens e Adultos no Brasil, teve início nos anos de 1930, quando a oferta de ensino público primário, gratuito e obrigatório, se torna direito de todos. Porém, este direito atingia exclusivamente os adultos, tanto nos estados quanto nos municípios. Sua importância decorreu da necessidade de incrementar a produção econômica e aumentar o número de eleitores, integrando-os a partidos políticos, uma vez que, analfabetos não votam e serem inseridos no setor urbano e o país não podia exibir altas taxas de analfabetismos devido a “guerra fria”. A parti desse momento é lançada a campanha de Educação de Adolescentes e Adultos, por orientada por Lourenço Filho. A alfabetização previa duração em torno de 3 meses e condensação do primário em apenas sete meses. Também houve a campanha Nacional de Educação Rural em 1952 e ambas extintas em 1963. Em 1960 foi criado em Recife o Movimento de Cultura Popular e em 61, Centros de Cultura Popular da União Nacional dos Estudantes, o Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Confer~encia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e outras como “de Pé no Chão também se aprende a Ler”, da Prefeitura de Natal e a Campnha de Educação Popular da Paraíba (CEPLAR).
Contudo, um novo paradigma teórico e pedagógico para a EJA cabe ao educador pernambucano Paulo freire. Com os programas de alfabetização e de educação, no início dos anos 60, que deu origem ao Sistema Paulo Freire, devido a reivindicações de apoio do governo Federal em 63 no Plano Nacional de Alfabetização, para disseminar por todo o Brasil. Porém, com o Golpe Militar de 64 foram extintos os movimentos e campanhas de alfabetização, e nascendo com força o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) em 1967, que não parou de crescer e, cabe registrar a difusão do ensino supletivo , promovido pelo MEC pela Lei nº 5.692/71. Com isso, o III Plano Setorial de Educação, Cultura e Desporto (1980-1985) torna como um dos seus eixos a redução das desigualdades, assinalando a educação como direito fundamental “mobilizadora...para a conquista da liberdade, da criatividade e da cidadania”, que visa uma nova postura com relação à educação de adolescentes e adultos”. Cujo objetivo seria de desenvolvimento cultural, de ampliação de experiências e vivências e de aquisição de novas habilidades”. O MOBRAL foi substituído pela Fundação Educar, e susbstituída em 1990 por uma nova concepção de EJA. Esse trabalho não se esgota aqui.

SONIA NUNES SOUZA MENDES

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