EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – HOJE
Ao
discorrer uma breve leitura a cerca do PARECER CEB Nº11/2000,
percebe-se que a Educação de Jovens e
Adultos hoje ainda é uma situação bastante alarmante. Pois mais de
um terço dos adultos do mundo não tem acesso ao conhecimento
impresso. E em uma tentativa equitativa, é mister ofertar a todas as
crianças jovens e adultos a oportunidade de alcançar um padrão
mínimo de equidade e aprendizagem, colocado pela Declaração
Mundial sobre a Educação para Todos.
Uma nova concepção de educação de jovens e de adultos, ganhou-se
significação na Constituição por meio do processo de
redemocratização dos anos 80. Muitos segmentos sociais
identificados com a EJA, abraçaram essa causa, no sentido de reparar
e ampliar a noção de direito ao ensino fundamental extensivo aos
adultos, inserida na Constituição desde 1934. Nesta orientação,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) supre a expressão
supletivo, mas, mantêm o termo supletivo para exames, e, em seus
artigos 37 e 38 em vigor dão a EJA uma dignidade própria,
extinguindo a externalidade com relação ao assinado como regular,
conforme o art. 4º VII da LDB, quanto ao dever do ESTADO com a
educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
… oferta de educação regular para jovens, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as
condições de acesso e permanência na escola.
É
preciso valorizar os saberes culturais, sociais, as suas experiências
adquiridas ao longo da vida, pelo alunos da EJA, na elaboração da
proposta pedagógica. E a Constituição nº 20 de 1998 alterou o
teor do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal para a seguinte
redação: proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos.
E o estudo noturno tornou-se obrigação do Estado, em condições
adequadas, pelo art. 54, VI da Lei 8.069/90 conforme as adequações
do adolescente trabalhador. Desde
que a Educação de Jovens e Adultos passou a fazer parte
constitutiva da Lei de Diretrizes e Bases, esta tornou-se modalidade
da educação básica e passa a ser direito público subjetivo na
etapa do Ensino Fundamental.
A
atual LDB abriga no seu Título V (Dos Níveis e Modalidades de
Educação e Ensino), capítulo II (Da Educação Básica) a seção
V denominada Da
Educação de Jovens e Adultos.
E os artigos 37 e 38 compõem esta seção. Então, a
EJA é uma modalidade da educação básica, nas suas etapas
fundamentais e média.
Os
exames da EJA devem ser avaliados de acordo com o art. 9º, VI da
LDB, que primam pela qualidade, pelo rigor e pela sua adequação.
Também os exames só poderão ser oferecidos por
instituições
que tenham obtido autorização, credenciamento específico, de
acordo com o art. 7º, o art. 10, VI, o art. 17, III, o art.. 18, I
da LDB, e no caso de educação à distância, consoante o Decreto nº
2.494/98.
BASES
HISTÓRICAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
Numa
breve análise constatou-se que a Educação de Jovens e Adultos no
Brasil, teve início nos anos de 1930, quando a oferta de ensino
público primário, gratuito e obrigatório, se torna direito de
todos. Porém, este direito atingia exclusivamente os adultos, tanto
nos estados quanto nos municípios. Sua importância decorreu da
necessidade de incrementar a produção econômica e aumentar o
número de eleitores, integrando-os a partidos políticos, uma vez
que, analfabetos não votam e serem inseridos no setor urbano e o
país não podia exibir altas taxas de analfabetismos devido a
“guerra fria”. A parti desse momento é lançada a campanha de
Educação de Adolescentes e Adultos, por orientada por Lourenço
Filho. A alfabetização previa duração em torno de 3 meses e
condensação do primário em apenas sete meses. Também houve a
campanha Nacional de Educação Rural em 1952 e ambas extintas em
1963. Em 1960 foi criado em Recife o Movimento de Cultura Popular e
em 61, Centros de Cultura Popular da União Nacional dos Estudantes,
o Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Confer~encia
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e outras como “de Pé no Chão
também se aprende a Ler”, da Prefeitura de Natal e a Campnha de
Educação Popular da Paraíba (CEPLAR).
Contudo,
um novo paradigma teórico e pedagógico para a EJA cabe ao educador
pernambucano Paulo freire. Com os programas de alfabetização e de
educação, no início dos anos 60, que deu origem ao Sistema Paulo
Freire, devido a reivindicações de apoio do governo Federal em 63
no Plano Nacional de Alfabetização, para disseminar por todo o
Brasil. Porém, com o Golpe Militar de 64 foram extintos os
movimentos e campanhas de alfabetização, e nascendo com força o
Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) em 1967, que não
parou de crescer e, cabe registrar a difusão do ensino supletivo ,
promovido pelo MEC pela Lei nº 5.692/71. Com isso, o III Plano
Setorial de Educação, Cultura e Desporto (1980-1985) torna como um
dos seus eixos a redução das desigualdades, assinalando a educação
como direito fundamental “mobilizadora...para a conquista da
liberdade, da criatividade e da cidadania”, que visa uma nova
postura com relação à educação de adolescentes e adultos”.
Cujo objetivo seria de desenvolvimento cultural, de ampliação de
experiências e vivências e de aquisição de novas habilidades”.
O MOBRAL foi substituído pela Fundação Educar, e susbstituída em
1990 por uma nova concepção de EJA. Esse trabalho não se esgota
aqui.
SONIA
NUNES SOUZA MENDES
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